Início Progressão de regime
Progressão de regimeé conta, não é favor
A lei fixa uma fração da pena que precisa ser cumprida antes de mudar de regime. Informe a pena e a data em que o cumprimento começou, e esta página faz a conta na sua frente.
Preencha a pena e a data de início.
Isto é uma estimativa, não a data do processo. Três coisas mudam esse número e nenhuma cabe num formulário: a detração, que abate o tempo de prisão provisória; a remição, que desconta dias por trabalho e por estudo; e a falta grave, que reinicia a contagem. A data que vale é a do juízo da execução. Esta conta acontece no seu aparelho e não é guardada nem enviada.
De onde sai a conta
As frações do artigo 112
Redação dada pela Lei 13.964 de 2019, o Pacote Anticrime. A fração incide sobre a pena, e o resultado se soma à data em que o cumprimento começou.
| Situação | Natureza do crime | Fração |
|---|---|---|
| Primário | Sem violência ou grave ameaça | 16% |
| Reincidente | Sem violência ou grave ameaça | 20% |
| Primário | Com violência ou grave ameaça | 25% |
| Reincidente | Com violência ou grave ameaça | 30% |
| Primário | Hediondo ou equiparado | 40% |
| Primário | Hediondo com resultado morte | 50% |
| Reincidente | Hediondo ou equiparado | 60% |
| Reincidente | Hediondo com resultado morte | 70% |
Existem ainda duas hipóteses de 50% que não entram na conta acima porque dependem de análise do caso: comando de organização criminosa voltada a crime hediondo e constituição de milícia privada.