Pular para o conteúdo

Início Progressão de regime

Progressão de regimeé conta, não é favor

A lei fixa uma fração da pena que precisa ser cumprida antes de mudar de regime. Informe a pena e a data em que o cumprimento começou, e esta página faz a conta na sua frente.

Fração exigida
--
Estimativa da data
--
Falta, mais ou menos
--

Preencha a pena e a data de início.

Isto é uma estimativa, não a data do processo. Três coisas mudam esse número e nenhuma cabe num formulário: a detração, que abate o tempo de prisão provisória; a remição, que desconta dias por trabalho e por estudo; e a falta grave, que reinicia a contagem. A data que vale é a do juízo da execução. Esta conta acontece no seu aparelho e não é guardada nem enviada.

De onde sai a conta

As frações do artigo 112

Redação dada pela Lei 13.964 de 2019, o Pacote Anticrime. A fração incide sobre a pena, e o resultado se soma à data em que o cumprimento começou.

SituaçãoNatureza do crimeFração
PrimárioSem violência ou grave ameaça16%
ReincidenteSem violência ou grave ameaça20%
PrimárioCom violência ou grave ameaça25%
ReincidenteCom violência ou grave ameaça30%
PrimárioHediondo ou equiparado40%
PrimárioHediondo com resultado morte50%
ReincidenteHediondo ou equiparado60%
ReincidenteHediondo com resultado morte70%

Existem ainda duas hipóteses de 50% que não entram na conta acima porque dependem de análise do caso: comando de organização criminosa voltada a crime hediondo e constituição de milícia privada.

Ligar agora (38) 99865-0557